O que é o PAI?
O Programa de Apoio Infra-Estrutural (PAI) visa promover o investimento em infra-estruturas e equipamentos, que se destinem ao desenvolvimento de actividades e instalações de Associações de Jovens, Federações de Associações de Jovens e de Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement.
Quais as Modalidades Específicas de Apoio Financeiro?
O PAI tem 2 tipos de Modalidades de apoio financeiro:
Quais as Medidas disponíveis nas modalidades BIENAL e ANUAL?
O PAI tem 2 Medidas distintas:
Medida 1 – Apoio financeiro a Infra-Estruturas. Aplicado em regime Bienal ou Anual.
Inclui financiamento para a construção, reparação e aquisição de espaços para a realização de actividades e instalação de sedes.
Medida 2 – Apoio financeiro à aquisição de Equipamento. Aplicado apenas em regime Anual.
Contempla o apoio à aquisição de equipamentos para a sede e realização de actividades.
Pré-requisito para beneficiares do Apoio Financeiro
Terás que ter a tua entidade registada no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se ao PAI, tendo em conta as 2 Modalidades e Medidas de Apoio Financeiro, as seguintes entidades:
Medida 1 – Infra-estruturas, apoio Bienal ou Anual:
Associações Juvenis;
Federações de Associações Juvenis;
Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement (entidades equiparadas nº3, Artº 3º da Lei nº23/2006)
Medida 2 – Equipamento, apoio Anual
Associações Juvenis;
Federações de Associações Juvenis;
Associações de Estudantes;
Federações de Associações de Estudantes;
Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement (entidades equiparadas nº3, Artº 3º da Lei nº23/2006)
Atenção que as entidades aqui referenciadas englobam entidades sem personalidade jurídica.
Onde posso candidatar a minha Entidade?
A recepção das candidaturas ao PAI é formalizada no sítio da Internet, através do preenchimento da ficha de candidatura online. Também poderás deslocar-te a um dos Serviços Desconcentrados do IPJ, da área da sede da tua entidade, onde um técnico do IPJ te ajudará no preenchimento online do formulário de candidatura.
Qual o Período de candidatura?
Excecionalmente, para o ano de 2007 as candidaturas ao PAI podem ser apresentadas até dia 6 de Maio.
As candidaturas a apoio Bienal só estarão disponíveis no ano de 2008.
Nos anos seguintes poderás submeter a tua candidatura ao PAI até 20 de Dezembro do ano anterior ao ano do apoio pretendido.