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Programa Apoio Infra-Estrutural

O Programa de Apoio Infra-Estrutural (PAI) visa promover o investimento em infra-estruturas e equipamentos, que se destinem ao desenvolvimento de actividades e instalações.

O que é o PAI?

O Programa de Apoio Infra-Estrutural (PAI) visa promover o investimento em infra-estruturas e equipamentos, que se destinem ao desenvolvimento de actividades e instalações de Associações de Jovens, Federações de Associações de Jovens e de Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement.

Quais as Modalidades Específicas de Apoio Financeiro?

O PAI tem 2 tipos de Modalidades de apoio financeiro:

  • Apoio Financeiro BIENAL

  • Apoio Financeiro ANUAL

Quais as Medidas disponíveis nas modalidades BIENAL e ANUAL?

O PAI tem 2 Medidas distintas:

Medida 1 – Apoio financeiro a Infra-Estruturas. Aplicado em regime Bienal ou Anual.
Inclui financiamento para a construção, reparação e aquisição de espaços para a realização de actividades e instalação de sedes.

Medida 2 – Apoio financeiro à aquisição de Equipamento. Aplicado apenas em regime Anual.
Contempla o apoio à aquisição de equipamentos para a sede e realização de actividades.

Pré-requisito para beneficiares do Apoio Financeiro

Terás que ter a tua entidade registada no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).

Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se ao PAI, tendo em conta as 2 Modalidades e Medidas de Apoio Financeiro, as seguintes entidades:

Medida 1 – Infra-estruturas, apoio Bienal ou Anual:

Associações Juvenis;

Federações de Associações Juvenis;

Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement (entidades equiparadas nº3, Artº 3º da Lei nº23/2006)

Medida 2 – Equipamento, apoio Anual


Associações Juvenis;


Federações de Associações Juvenis;


Associações de Estudantes;


Federações de Associações de Estudantes;


Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement (entidades equiparadas nº3, Artº 3º da Lei nº23/2006)


Atenção que as entidades aqui referenciadas englobam entidades sem personalidade jurídica.

Onde posso candidatar a minha Entidade?

A recepção das candidaturas ao PAI é formalizada no sítio da Internet, através do preenchimento da ficha de candidatura online. Também poderás deslocar-te a um dos Serviços Desconcentrados do IPJ, da área da sede da tua entidade, onde um técnico do IPJ te ajudará no preenchimento online do formulário de candidatura.

Qual o Período de candidatura?

Excecionalmente, para o ano de 2007 as candidaturas ao PAI podem ser apresentadas até dia 6 de Maio.

As candidaturas a apoio Bienal só estarão disponíveis no ano de 2008.

Nos anos seguintes poderás submeter a tua candidatura ao PAI até 20 de Dezembro do ano anterior ao ano do apoio pretendido.

 
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