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O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação criado pelo Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro e regulado pela Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro.
O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem, a reabilitação do edificado e de áreas urbanas degradadas e a dinamização do mercado de arrendamento. Quem pode candidatar-se a este programa? Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições: - Sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro); - Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação; - Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional; - Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio. |